Contador, você sabe o impacto do cálculo correto da Receita Bruta do Simples Nacional?
É importante você pensar nisso, pois de acordo com o IBPT, cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e muito se dá por não calcular corretamente os impostos incidentes sobre a Receita da empresa!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Receita Bruta do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A receita bruta é basicamente todo o dinheiro que uma empresa ganha vendendo suas coisas, como produtos ou serviços. É como o total de dinheiro que a empresa ganhou em um certo tempo.
Ela mostra o quanto de dinheiro está entrando no negócio e ajuda a entender a saúde financeira da empresa, Além disso, essas informações auxiliam na avaliação das vendas brutas e verificam se a estratégia da empresa está tendo bons resultados.
Entretanto, para o Simples Nacional, a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas transações de conta própria.
Se bem que, pode ser o valor dos serviços prestados e o resultado das operações em conta de outra pessoa, exceto as vendas canceladas.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A receita bruta ajuda na avaliação para saber quais os produtos e serviços estão vendendo mais na empresa, bem como os que não estão tendo muita saída. Assim, é possível pensar em outras estratégias.
Além disso, auxilia na previsibilidade da empresa, caso ela venda produtos ou serviços sazonais, o que pode prepará-la para se manter estável durante o período de baixa de venda dos produtos.
Ela também ajuda a verificar a necessidade de novos investimentos, como expandir a empresa e contratar novos funcionários.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em 2024, o valor máximo de faturamento anual para uma empresa poder aderir ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Isso significa que se a empresa faturar até esse valor por ano, ela pode optar por esse regime tributário simplificado.
Porém, é importante saber que existe um “sublimite” dentro do Simples Nacional. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Se uma empresa ultrapassar esse sublimite (ou seja, faturar mais de R$ 3,6 milhões), ela precisará fazer um recolhimento complementar de ICMS e ISS por fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa por causa da simplificação tributária.”
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